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A construção europeia requer um esforço de inovação: ela não pode colar-se a nenhum modelo pré-estabelecido, nem reproduzir um modelo anterior.
Dusan Sidjanski

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May 2005

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Sunday, 22 de Maio de 2005

Cultura

Artigo III-280.º

1. A União contribui para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade cultural nacional e regional e pondo em evidência o património cultural comum.

Para quem tanto teme a diluição nacional, nada melhor de constatar como o Tratado respeita a Cultura nacional e regional.

CMC

Saturday, 21 de Maio de 2005

Visões europeias

Caro Pedro Silva,
Se tem dificuldades em compreender o projecto europeu, se me permite o conselho, não se deixe enjaular em dogmatismos, por que na realidade, o projecto europeu, desde Jean Monnet/Robert Schuman até ao presente é um projecto em transformação. A realidade de hoje não é igual à de dez décadas atrás, nem será, certamente, igual daqui por dez anos. Recorde-se da sábia e exímia poesia do nosso Poeta.
Outra das questões interessantes, e que levanta, é o propalado neoliberalismo do Tratado Constitucional. Pedi-lhe que me desse um exemplo, não me respondeu. Acabou, depois, por dizer que há muito liberalismo na parte no que diz respeito à livre circulação de pessoas e serviços. Então o que desejava, quando as fronteiras internas tem sido abolidas e quando temos um mercado comum. Que andássemos todos, pessoas, bens e serviços com passaportes? O tempo de Vestefália já lá vai. Teve a sua validade no seu tempo, mas o mundo e, sobretudo, a Europa mudou, e muito, desde o século XVII.
Porém, a questão essencial, e aqui cai o mito do neoliberalismo do Tratado, é que a União não se resume só a uma dimensão exclusivamente económica: o mercado que funcione por si e o Estado que se demita, praticamente. A importante e fundamental dimensão social também está presente no Tratado. O respeito pelos direitos e deveres dos Cidadãos europeus são devidamente salvaguardados. Se tiver dúvidas, leia a segunda parte, a Carta dos Direitos Fundamentais da União.
Os ditos defensores do neoliberalismo apenas centram a sua doutrina na economia e esquecem-se da dimensão social. Por isso a grande divergência existente com quem não se identifica com a doutrina neoliberal.
Quanto ao liberalismo, obviamente que a União Europeia tem uma dimensão liberal. No que de mais genuíno existe no liberalismo, o valor da Liberdade. Ou será que este valor não deve ser consagrado no Tratado? O valor Liberdade Humana é uma das marcas da Europa. É um património e valor europeu que não é minimamente desprezado.
Refere-se ainda ao trabalho e de estar consagrado ?ter direito a trabalhar não é o mesmo que ter direito ao trabalho?. Obviamente. Mas nós estamos numa sociedade democrática, não num regime comunista. A semântica não é mera ilusão de palavras. E a diferença é abissal.
A páginas tantas acusa o facto de existir um certo "toque de fundamentalismo taliban/muçulmano", por cada país seguir as suas tradições. Se me permite, não se iluda num espelho.
Em primeiro lugar, muçulmano não é sinónimo de taliban. Em segundo, não se respeitam as tradições de cada Estado? Então, por um lado refere que há centralismo bruxelense, e, por outro, menciona que não se deve respeitar as tradições de cada país.
A identidade nacional de cada um é preservada. Por que nós, portugueses, somos europeus por que somos portugueses. É La Palisse! E somos europeus com os nossos costumes, tradições, e, sobretudo, com a nossa História. Assim como é europeia a História magiar, letã, luxemburguesa, cipriota ou a finlandesa. Mesmo que o relacionamento entre estes povos, no passado, não tenha sido o mais próximo.
Por exemplo, os franceses têm a sua tradição vincadamente laica. Tiveram uma Revolução em 1789 que imprimiu esse valor. No caso grego, o Presidente quando toma posse, perante o parlamento helénico, jura perante uma bíblia. Estes valores nacionais não se devem preservar no seu entender? Os valores e tradições nacionais e regionais são preservados e são respeitados.
Caro Pedro, está no seu pleno direito de ser contra o Tratado. Que considera genérico. A lei não é feita para um cidadão em concreto.
Todavia, quando vê azul, mesmo que não goste ou se identifique, não diga que é roxo, quando o que realmente vê é a cor azul.
CMC

Saturday, 21 de Maio de 2005

Espaço europeu de valores e princípios comuns

De vez em quando lá surge um diálogo interessante com o amável e prezado autor do Último Reduto.
Acompanho com regularidade o blogue do Pedro há muito tempo. Praticamente desde que ele abriu. E, quase sempre, com leituras diametralmente opostas, não deixamos de estabelecer um diálogo cortês.
Ao ler este texto do Pedro, merecem os respectivos dez pontos enunciados, outras tantas abordagens:
1 - A Europa, de facto, não é um país. É um continente. E é bom que se tenha em consideração que Europa não se traduz em União Europeia. Os balcânicos Estados da Albânia e da Macedónia ou os Estados eslavos da Bielorússia e Moldávia não fazem parte da UE. E, acrescente-se, pela primeira vez, consta, que qualquer Estado pode sair voluntariamente da UE (artigo I - 60.º).
2 - A UE não é um super-Estado. Nunca o foi. Mas também não é uma organização internacional. Daí escapar à abordagem de qualquer organização internacional.
No que se refere ao direito à vida, nada melhor que ler o artigo II - 62.º:
Direito à vida
1. Todas as pessoas têm direito à vida.
2. Ninguém pode ser condenado à pena de morte, nem executado.
No que se refere aos direitos da Família, é melhor condenar, nesse caso todas as Constituições nacionais, na medida em que, de acordo com o artigo II-69.º:
Direito de contrair casamento e de constituir família
O direito de contrair casamento e o direito de constituir família são garantidos pelas legislações nacionais que regem o respectivo exercício.
Não há quaisquer ambiguidades.
3 - Os interesses dos Estados são preservados. Afinal, quem compõe o Conselho Europeu? Não são os Chefes de Estado e de Governo? Conselho este que "dá à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e define as orientações e prioridades políticas gerais da União"(artigo I- 21.º).
Quanto à questão demográfica, devemos ter ponto assente, que, naturalmente, por exemplo, a Polónia tenha mais votos do que o respeitoso Estado de Malta. Todavia, a análise a partir deste ponto começa a enviesar, porque o que está em causa é o referendo do Tratado Constitucional e não a adesão à Turquia.
Se a Turquia aderir à UE, como espero, obviamente terá o seu peso proporcional. Ou será que todos são iguais mas uns são peculiares? "A União respeita a igualdade dos Estados-membros"(artigo I- 5.º).
4 - Relativamente à soberania, só a perde quem não está seguro da sua própria identidade nacional. Os euros já circulam nos nossos bolsos e por isso deixámos de ser mais ou menos portugueses do que éramos quando usávamos o escudo? Por outro lado, importa não esquecer que as nossas fronteiras terrestres já não têm Guarda Fiscal há bastante tempo, de qualquer forma, sabe-se, no caso ibérico, de que lado da raia se está, ao longo da linha que vai de Caminha a Vila Real de Santo António.
5 - O Tratado Constitucional terá o primado "sobre o direito dos Estados-membros" (artigo I - 6.º). Não é só sobre a Constituição da República Portuguesa, letã, irlandesa ou austríaca. É sobre todas.
Da leitura de os Governos nacionais serem governos civis, só por sarcasmo se considera um sufrágio legislativo mero cumprimento de calendário eleitoral. Até porque, repiso no que acima abordei, quem tem acento no Conselho Europeu, são os Chefes de Estado e de Governo, e no Conselho de Ministros, os titulares das respectivas áreas. Ou seja, estes representantes nacionais, leia-se governantes, emanam de um processo de escolha democrática. Por conseguinte, se o Conselho Europeu dá o "impulso" e "define orientações e prioridades", como é que se sanciona? Só com um auto-sansionamento. O que também é possível.
6 - A questão turca torna a enviesar a leitura do que está em causa: o referendo do Tratado Constitucional. Todavia, pela leitura feita, certamente que franceses, alemães, britânicos, neerlandeses e espanhóis que acolhem nos seus países, nuns casos milhões, noutros milhares, de imigrantes crentes do islamismo, deveriam expulsar estes cidadãos só pela sua fé. Felizmente, o Tratado expressa que "todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (artigo II - 70.º).
7 - Se "os trabalhadores têm o direito de circular livremente da União" (artigo III - 133.º) por que não pode, então, haver liberalização de serviços? Como é que podem os trabalhadores circularem se não é permitido o emprego? Impossível. O mercado é comum.
8 - Outro erro, que se tende a edificar em torno dos adeptos do Tratado, ainda que alguns façam deste ponto um cavalo de batalha. A UE não tem a sua razão de existir para ser um bloco oposto dos Estados Unidos da América. Há muitos mais pontos que nos unem do que nos separam. E ambos os lados do Atlântico norte estão hoje a braços com um problema comum aos dois e só os dois, em conjunto com outros Estados, obviamente, nomeadamente com os árabes, mas não só, podem combater o novo flagelo do século XXI.
9 - Repete-se a leitura enviesado, com a previsão de fundos direccionados à Turquia. Se, e quando a Turquia entrar, deverá, muito provavelmente, receber fundos. Como muitos Estados de leste vão beneficiar no próximo Quadro Comunitário de Apoio, como nós, portugueses, já recebemos e vamos continuar a receber.
10 - Quanto a este ponto estamos de acordo. Sou adepto de uma consulta num dia e num período em que não haja outra eleição, no caso previsível, as autárquicas, a decorrer. E, tal como o Pedro, subscrevo a sua frase: "não gosto de ser comido como parvo".
CMC

Saturday, 21 de Maio de 2005

SIM
Porque há boas causas e bons motivos

Do Trabalho

Artigo II - 90.º
Protecção em caso de despedimento sem justa causa
Todos os trabalhadores têm direito a protecção contra os despedimentos sem justa causa, de acordo com o direito da União e com as legislações e práticas nacionais.

Artigo II - 91.º
Condições de trabalho justas e equitativas
1. Todos os trabalhadores têm direito a condições de trabalho saudáveis, seguras e dignas.
2. Todos os trabalhadores têm direito a uma limitação da duração máxima do trabalho e a períodos de descanso diário e semanal, bem como a um período anual de férias pagas.

Artigo II - 93.º
Vida familiar e profissional
1. É assegurada a protecção da família nos planos jurídico, económico e social.
2. A fim de poderem conciliar a vida familiar e a vida profissional, todas as pessoas têm direito a protecção contra o despedimento por motivos ligados à maternidade, bem como a uma licença por maternidade paga e a uma licença parental pelo nascimento ou adopção de um filho.

Em vez de nos enredarmos em meros apoios ao SIM ou ao não, só porque sim ou porque não, talvez fosse tempo de desmistificar certas leituras de hipotéticas perdas de direitos.
A letra do Tratado não levanta equívocos.
CMC

Saturday, 21 de Maio de 2005

SIM ao Tratado Constitucional Europeu
sem dogmatismos nem preconceitos


Começam a surgir os defensores do não ao Tratado Constitucional Europeu na blogosfera.
O pioneiro do novo blogue é considerado referência mor do burgo luso bloguístico. Respeito a inteligência, mas passar atestados de putativa altivez, só os colhe quem quer. Raramente passo pelo escarpado blogue e quando passo é por que outros blogues me conduzem àquele espaço.
Desta feita, por ruas e vielas bloguísticas encontro o Sítio do Não.
Um espaço de e para todos os adeptos do não ao Tratado Constitucional Europeu poderem participar e manifestar os seus pontos de vista. Mas, há uma pequena ressalva imposta pelo reputado bloguista e adepto do não: comunistas e bloquistas, por sinal os primeiros adeptos públicos do não, não podem participar. Porquê? São comunistas e bloquistas.
Enfim, é este o estilo democrático, que apregoa: vamos todos à luta, contra o Tratado, mas tu não entras por que não gosto da tua cor, mesmo que estejamos juntos na mesma causa, como é o caso.
O Tugir em português já tem exposto vários textos defendendo o SIM e a necessidade europeia de ultrapassar este impasse de forma a dar respostas às novas realidades que o obsoleto e pouco eficaz Tratado de Nice não dá.
Um desses textos, por sinal bem recente, até vai ao encontro da posição pró-Tratado de um político com quem os escribas do TUGIR têm muito pouco em comum, no que se refere à doutrina: o Primeiro-Ministro italiano.
Aqui, da esquerda à direita, todos têm direito a manifestar o apoio ao Tratado Constitucional Europeu, independentemente de serem politicamente vermelhos, rosa, laranja, azul e amarelo, o que forem.
Por isso, se o Professor de Boliqueime ou o Primeiro-Ministro italiano quiserem escrever aqui, no TUGIR, têm as portas abertas. Não somos dogmáticos, muito menos impomos regras democráticas.
É nos pequenos pormenores que se observam os gestos democráticos (cof...) das ditas referências da praça nacional.
E, como queremos que as pessoas tenham possibilidade de ler o Tratado directamente (pdf), não enviando a/o blogonauta para a morada da lenta página do Centro Europeu Jacques Delors (que por sinal, faz hoje quinta-feira, 10 anos de existência em Portugal e merece uma calorosa saudação pelos bons préstimos fornecidos à nossa sociedade), onde escusa de andar à procura do documento. Tem aqui o acesso ao Tratado - como já tinha sido disponibilizado noutro texto.
CMC
P.S.- Pode ler aqui todo o Tratado - constam os Protocolos e Anexos, bem como a Acta Final.

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