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Porque entendo que nas suas relações com o resto do mundo, a União Europeia deve afirmar e promover os seus valores e interesses.
Artigo I.3

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Inutilidades

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A argumentação de que Portugal não se deve sujeitar ao que outros Países decidem, poderá ter algum sentido politicamente, mas de pragmatismo nada tem.
Referendar um documento que à partida não terá qualquer hipótese de vir a ser aplicado é absolutamente inútil.
Depois do Não francês e holandês, a Inglaterra deixou cair o referendo e tanto a República Checa como a Polónia preparam-se para o mesmo. Fica assim praticamente conseguida a impossibilidade, já dilatada, considerada no Anexo ao Tratado.
Portugal continua na senda dos bons alunos e para teimosia e orgulho há sempre dinheiro. Talvez seja preciso que os portugueses dêem uma nova lição à classe política que se mantém em superior grau de autismo. Talvez os cidadãos tenham de explicar com elevada abstenção que votar é um acto demasiadamente importante para que se possa brincar com ele.
A realizar-se o referendo e a obter uma votação inferior a 50% dos inscritos, gostarei de ouvir as desculpas esfarrapadas de quem insiste em tomar os eleitores por parvos.
Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa
Artigo IV-447
Ratificação e entrada em vigor
1. O presente Tratado é ratificado pelas Altas Partes Contratantes, em conformidade com as respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação são depositados junto do Governo da República Italiana.
2. O presente Tratado entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2006, se tiverem sido depositados todos os instrumentos de ratificação ou, não sendo o caso, no primeiro dia do segundo mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que proceder a esta formalidade em último lugar.
Anexo ao Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa
30. Declaração relativa à ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa
A Conferência regista que se, decorrido um prazo de dois anos a contar da data de assinatura do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, quatro quintos dos Estados-Membros o tiverem ratificado e um ou mais Estados-Membros tiverem deparado com dificuldades em proceder a essa ratificação, o Conselho Europeu analisará a questão.
Tratado e anexos
LNT

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