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Valores da União
A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito dos direitos , incluindo dos direitos das pessoas pertencentes a minorias.
Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre mulheres e homens.
Artigo I - 2º

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May 2005

21Publish - Cooperative Publishing

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Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa 

Preâmbulo 

 

Parte I

 

Título I – Definição e objectivos da União

Título II – Direitos fundamentais e cidadania da União

Título III – Competências da União

Título IV – Instituições e órgãos da União

Capítulo I – Quadro institucional

Capítulo II – Outras instituições e órgãos consultivos da União

Título V – Exercício das competências da União

Capítulo I – Disposições comuns

Capítulo II – Disposições específicas

Capítulo III – Cooperações reforçadas

Título VI – Vida democrática da União

Título VII – Finanças da União

Título VIII – A União e os Estados vizinhos

Título IX – Qualidade de membro da União

 

Parte II: Carta dos direitos gundamentais da União

 

Preâmbulo

 

Título I – Dignidade

Título II – Liberdades

Título III – Igualdade

Título IV – Solidariedade

Título V – Cidadania

Título VI – Justiça

Título VII – Disposições gerais que regem a interpretação e a aplicação da Carta

 

Parte III: Políticas e funcionamento da União

 

Título I – Disposções de aplicação geral

Título II – Não discriminação e cidadania

Título III – Políticas e acções internas

Capítulo I – Mercado interno

Secção 1 – Estabelecimento e funcionamento do mercado interno

Secção 2 – Livre circulação de pessoas e de serviços

Subsecção 1 – Trabalhadores

Subsecção 2 – Liberdade de estabelecimento

Subsecção 3 – Liberdade de prestação de serviços

Secção 3 – Livre circulação de mercadorias

Subsecção 1 – União aduaneira

Subsecção 2 – Cooperação aduaneira

Subsecção 3 – Proibição de restrições quantitativas

Secção 4 – Capitais e pagamentos

Secção 5 – Regras de concorrência

Subsecção 1 – Regras aplicáveis às empresas

Subsecção 2 – Auxílios concedidos pelos Estados-Membros

Secção 6 – Disposições fiscais

Secção 7 – Disposições comuns

Capítulo II – Política económica e monetária

Secção 1 – Política económica

Secção 2 – Política monetária

Secção 3 – Disposições institucionais

Secção 4 – Disposições específicas para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro

Secção 5 – Disposições transitórias

Capítulo III – Políticas noutros domínios

Secção 1 – Emprego

Secção 2 – Política social

Secção 3 – Coesão económica, social e territorial

Secção 4 – Agricultura e pescas

Secção 5 – Ambiente

Secção 6 – Defesa dos consumidores

Secção 7 – Transportes

Secção 8 – Redes transeuropeias

Secção 9 – Investigação e desenvolvimento tecnológico e espaço

Secção 10 – Energia

Capítulo IV – Espaço de liberdade, segurança e justiça

Secção 1 – Disposições gerais

Secção 2 – Políticas relativas aos controlos nas fronteiras, ao asilo e à imigração

Secção 3 – Cooperação judiciária em matéria civil

Secção 4 – Cooperação judiciária em matéria penal

Secção 5 – Cooperação policial

Capítulo V – Domínios em que a União pode decidir desenvolver uma acção de apoio, de coordenação ou de complemento

Secção 1 – Saúde pública

Secção 2 – Indústria

Secção 3 – Cultura

Secção 4 – Turismo

Secção 5 – Educação, juventude, desporto e formação profissional

Secção 6 – Protecção civil

Secção 7 – Cooperação administrativa

Título IV – Associação dos países e território ultramarinos

Título V – Acção externa da União

Capítulo I – Disposições de aplicação geral

Capítulo II – Política externa e de segurança comum

Secção 1 – Disposições comuns

Secção 2 – Política comum de segurança e defesa

Secção 3 – Disposições financeiras

Capítulo III – Política comercial comum

Capítulo IV – Cooperação com os países terceiros e ajuda humanitária

Secção 1 – Cooperação para o desenvolvimento

Secção 2 – Cooperação económica, financeira e técnica com os países terceiros

Secção 3 – Ajuda humanitária

Capítulo V – Medidas restritivas

Capítulo VI – Acordos internacionais

Capítulo VII – Relações da União com as Organizações Internacionais e os países terceiros e delegações da União

Capítulo VIII – Aplicação da cláusula de solidariedade

Título VI – Funcionamento da União

Capítulo I – Disposições institucionais

Secção 1 – Instituições

Subsecção 1 – Parlamento Europeu

Subsecção 2 – Conselho Europeu

Subsecção 3 – Conselho de Ministros

Subsecção 4 – Comissão Europeia

Subsecção 5 – Tribunal de Justiça da União Europeia

Subsecção 6 – Banco Central Europeu

Subsecção 7 – Tribunal de Contas

Secção 2 – Órgãos consultivos da União

Subsecção 1 – Comité das Regiões

Subsecção 2 – Comité Económico e Social

Secção 3 – Banco Europeu de Investimento

Secção 4 – Disposições comuns às instituições, órgãos e organismos da União

Capítulo II – Disposições financeiras

Secção 1 – Quadro financeiro plurianual

Secção 2 – Orçamento anual da União

Secção 3 – Execução do Orçamento e quitação

Secção 4 – Disposições comuns

Secção 5 – Luta contra a fraude

Capítulo III – Cooperação reforçada

Título VII: Disposições comuns

 

Parte IV: Disposições gerais e finais

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