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Valores da União
A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito dos direitos , incluindo dos direitos das pessoas pertencentes a minorias.
Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre mulheres e homens.
Artigo I - 2º

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May 2005

21Publish - Cooperative Publishing

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Preâmbulo

 

Sua Majestade o Rei dos Belgas, O Presidente da República Checa, Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, O Presidente da República Federal da Alemanha, O Presidente da República da Estónia, O Presidente da República Helénica, Sua Majestade o Rei de Espanha, O Presidente da República Francesa, A Presidente da Irlanda, O Presidente da República Italiana, O Presidente da República de Chipre, Opresidente da República da Letónia, O Presidente da República da Lituânia, Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, O Presidente da República da Hungria, O Presidente de Malta, Sua Majestade a Raínha dos Paises Baixos, o Presidente Federal da República da Áustria, O Presidente da República da Polónia, O Presidente da República Portuguesa, O Presidente da República da Eslovénia,  O Presidente da República Eslovaca, A Presidente da República da Filândia, O Governo do Reino da Suécia, Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bertanha e Irlanda do Norte,

INSPIRANDO-SE no património cultural, religioso e humanista da Europa, de que emanaram os valores universais que são os direitos invioláveis e inalienáveis da pessoa humana, bem como a liberdade, a democracia, a igualdade e o Estado de Direito,

CONVENCIDOS de que a Europa, agora reunida após dolorosas experiências, tenciona progredir na via da civilização, do progresso e da prosperidade a bem de todos os seus habitantes, incluindo os mais frágeis e os mais desprotegidos, quer continuar a ser um continente aberto à cultura, ao saber e ao progresso social, e deseja aprofundar o carácter democrático e transparente da sua vida pública e actuar em prol da paz, da justiça e da solidariedade no mundo,

PERSUADIDOS de que os povos da Europa, continuando embora orgulhosos da respectiva

identidade e história nacional, estão decididos a ultrapassar as antigas discórdias e, unidos por laços cada vez mais estreitos, a forjar o seu destino comum,

CERTOS de que, "Unida na diversidade", a Europa lhes oferece as melhores possibilidades de, respeitando os direitos de cada um e estando cientes das suas responsabilidades para com as gerações futuras e para com a Terra, prosseguir a grande aventura que faz dela um espaço privilegiado de esperança humana,

DETERMINADOS a prosseguir a obra realizada no âmbito dos Tratados que instituem as

Comunidades Europeias e do Tratado da União Europeia, assegurando a continuidade do acervo comunitário,

GRATOS aos membros da Convenção Europeia por terem elaborado o projecto da presente

Constituição, em nome dos cidadãos e dos Estados da Europa,

Designaram como plenipotenciários:

Sua Majestade o Rei dos Belgas, O Presidente da República Checa, Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, O Presidente da República Federal da Alemanha, O Presidente da República da Estónia, O Presidente da República Helénica, Sua Majestade o Rei de Espanha, O Presidente da República Francesa, A Presidente da Irlanda, O Presidente da República Italiana, O Presidente da República de Chipre, A Presidente da República da Letónia, O Presidente da República da Lituânia, Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, O Presidente da República da Hungria, O Presidente de Malta, Sua Majestade a Raínha dos Paises Baixos, o Presidente Federal da República da Áustria, O Presidente da República da Polónia, O Presidente da República Portuguesa, O Presidente da República da Eslovénia,  O Presidente da República Eslovaca, A Presidente da República da Filândia, O Governo do Reino da Suécia, Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bertanha e Irlanda do Norte

OS QUAIS, depois de terem trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, acordaram nas disposições seguintes: 



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