Comments: 0
TÍTULO I
DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS DA UNIÃO
ARTIGO I-1.º
Estabelecimento da União
1. A presente Constituição, inspirada na vontade dos cidadãos e dos Estados da Europa de
construírem o seu futuro comum, estabelece a União Europeia, à qual os Estados-Membros
atribuem competências para atingirem os seus objectivos comuns. A União coordena as políticas
dos Estados-Membros que visam atingir esses objectivos e exerce em moldes comunitários as competências que eles lhe atribuem.
2. A União está aberta a todos os Estados europeus que respeitem os seus valores e se
comprometam a promovê-los em comum.
You need to log in to Sim ao TEC in order to comment on this entry.
Back to entries